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Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
A Receita Federal inicia neste mês de junho nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 29.061 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Esta ação de conformidade identifica os contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).
Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.
O prazo para autorregularização é 31/07/2026. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis no endereço eletrônico:
A edição realizada em 2025 resultou no envio de 28.443 avisos de autorregularização com valor de divergência no valor de R$ 4,65 bilhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 15.999 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 3,1 bilhões.
A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:
UF | Quantidade |
AC | 129 |
AL | 288 |
AM | 734 |
AP | 97 |
BA | 1.451 |
CE | 1.531 |
DF | 973 |
ES | 512 |
GO | 1.126 |
MA | 562 |
MG | 1.946 |
MS | 340 |
MT | 713 |
PA | 888 |
PB | 431 |
PE | 1.245 |
PI | 374 |
PR | 1.376 |
RJ | 2.976 |
RN | 394 |
RO | 227 |
RR | 56 |
RS | 1.312 |
SC | 913 |
SE | 216 |
SP | 8.064 |
TO | 187 |
Total | 29.061 |
